Nova Lei Municipal nº 8.593/2026 estabelece regras para a micromobilidade urbana e atribui à Secretaria de Mobilidade Urbana responsabilidades pela organização e sinalização das vias.
Categoria: Mobilidade
Publicação: 13 de outubro de 2026
A circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e ciclomotores em Indaiatuba passou a contar com novas regras municipais. A Lei nº 8.593/2026, denominada Lei Evelyn Daiane Souza Ribeiro, foi publicada na Imprensa Oficial do Município em 8 de outubro e estabelece diretrizes para organizar o uso desses veículos nos espaços públicos, com foco na segurança viária e na proteção dos pedestres.
A norma foi proposta pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal antes da sanção. A homenagem que dá nome à lei remete à memória de Evelyn Daiane Souza Ribeiro, apontada pela Prefeitura como a primeira vítima fatal de acidente com esse tipo de veículo na cidade.
Onde esses veículos podem circular?
De acordo com as informações divulgadas pela Prefeitura, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos deverão circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, vias públicas autorizadas e demais áreas regulamentadas.
Na ausência de infraestrutura cicloviária, a circulação desses equipamentos na pista de rolamento será permitida somente em vias urbanas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
Os ciclomotores seguem as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A nova lei proíbe sua circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas exclusivas para bicicletas, calçadas, áreas destinadas exclusivamente a pedestres, parques municipais e outros locais em que a autoridade de trânsito estabelecer restrições.
As regras aplicáveis dependem da classificação correta do veículo. Bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores não são categorias equivalentes e não devem ser tratados como se estivessem sujeitos às mesmas exigências.
O que caberá ao poder público?
A regulamentação também estabelece responsabilidades para a administração municipal. Conforme a divulgação oficial, caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana:
- Definir limites de velocidade compatíveis com a circulação desses veículos;
- Indicar vias autorizadas e locais de circulação compartilhada;
- Implantar sinalização específica;
- Realizar estudos técnicos para ampliar e organizar a infraestrutura de micromobilidade;
- Desenvolver ações de educação para o trânsito e atuar na fiscalização, em cooperação com os órgãos competentes.
A lei também prevê a possibilidade de criação de zonas específicas de micromobilidade, rotas preferenciais e áreas com restrições permanentes ou temporárias.
O que muda para os moradores?
A existência de regras específicas pode contribuir para reduzir conflitos entre ciclistas, usuários de veículos elétricos, motoristas e pedestres. Entretanto, a efetividade da norma depende não apenas da publicação da lei, mas também de sua implementação prática.
Para os moradores, será importante acompanhar quais ruas serão autorizadas para circulação compartilhada, onde haverá sinalização, como serão fiscalizadas as restrições e de que maneira a infraestrutura existente será adaptada às novas exigências.
Em bairros e loteamentos com circulação de pedestres, crianças, idosos e animais, a organização dos espaços de circulação merece atenção especial. A aplicação das regras deve considerar a segurança de todos os usuários, sem presumir que a publicação da lei, por si só, resolva os problemas de mobilidade.
O que a AMI acompanhará
A AMI — Amigos e Moradores de Itaici acompanhará a implementação das medidas relacionadas à mobilidade urbana e à segurança dos espaços públicos, observando a sinalização, a divulgação das vias autorizadas, as ações educativas e os canais disponíveis para comunicar situações de risco.
Caso sejam identificados problemas concretos, os moradores poderão encaminhar informações e solicitações aos órgãos municipais competentes, para que sejam avaliadas e respondidas oficialmente.
A publicação da lei representa uma etapa da regulamentação. A definição das vias, a instalação da sinalização, a fiscalização e a orientação da população serão aspectos importantes para verificar como as novas regras serão aplicadas no cotidiano de Indaiatuba.
Consulte a legislação
O texto integral e os dados oficiais da Lei Municipal nº 8.593/2026 estão disponíveis na base legislativa da Câmara Municipal de Indaiatuba.
Fontes oficiais:
- Consultar a Lei nº 8.593/2026 — Câmara Municipal de Indaiatuba
- Ler a notícia oficial da Prefeitura sobre a nova regulamentação
AMI — Amigos e Moradores de Itaici | Informação, participação e acompanhamento das demandas da comunidade.